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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Acabar com a Violência Doméstica

As vítimas de violência doméstica vão poder recorrer à teleassistência, além da pulseira electrónica a usar pelo agressor, que pode ser sujeito a medidas de coação após a denúncia. A versão final será debatida a 12 de Fevereiro.

Um juiz pode declarar arguido um agressor, logo que a vítima apresente queixa. Esta é, segundisse, ao JN, o secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão, uma das alterações inscritas na versão final do projecto de proposta de lei de prevenção da violência doméstica e protecção à vítima, entrada, no dia 19, no Parlamento. Na versão submetida à consulta pública, o estatuto da vítima só era conferido ao queixoso, quando e se o agressor viesse a ser constituído arguido. “Trata-se de uma mudança importante porque imprime maior celeridade ao processo e resultou da audição pública que promovi a 6 de Janeiro”, refere o governante e redactor do diploma.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e a União Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) tinham criticado que, no texto inicial, “o encontro restaurativo” entre as partes fosse promovido para permitir a “restauração da relação pessoal existente”, o que foi entendido como ajudar o agressor a regressar ao lar.

A redacção mudou e assim “durante a suspensão provisória do processo ou o cumprimento da pena pode ocorrer esse encontro desde que haja o consentimento expresso de ambos”, refere Lacão.

Além disso, “foi clarificado que o encontro (na presença de um mediador) poderá servir para restaurar a paz social, atendendo aos legítimos interesses da vítima”.

O que não mudou foi o consentimento obrigatório do agressor para lhe ser aplicado um meio electrónico de viligância, vulgo: a pulseira electrónica.

A APAV e a UMAR contestaram esta anuência do agressor, mas Jorge Lacão justifica que não pode ser de outra forma e que se o agressor recusar a pulseira, corre o risco do juiz lhe decretar uma medida de coação mais pesada, como a prisão preventiva.

Na versão anterior, a vigilância à distância só era prevista para o agressor. Agora a vítima também pode usar meios de teleassistência para pedir ajuda, como “pager” ou telemóvel.

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